Texto trata dos repasses estabelecidos no Seguro DPVAT
Atualmente, metade dos valores das operações do seguro DPVAT são repassados às seguradoras pertencentes ao consórcio, independentemente de suas regiões autorizadas a operar. A proposta estabelece que tais repasses passarão a considerar as regiões autorizadas a operar, adequando o capital base ao nível de risco aceito pelas companhias.
Tendo em vista que o cálculo e aplicação da variação da participação percentual das seguradoras nos consórcios do Seguro DPVAT se dá em janeiro, por motivos de entradas e saídas de seguradoras, e em abril, por razão da publicação dos balanços das seguradoras consorciadas do ano anterior, a minuta estabelece que a nova regra entre em vigor a partir de abril de 2014.
Fonte: SUSEP