Desde a promulgação da Lei 11.001/2005, que regula a recuperação judicial, apenas 1% das empresas que entraram com o pedido conseguiu a recuperação durante o processo. A informação foi publicada nesta segunda-feira (14/10) pelo jornal O Estado de S. Paulo, a partir de levantamento da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles. A pesquisa não considerou empresas em concordata ou que tenham migrado para a recuperação judicial após a criação da norma.
Segundo a reportagem, durante os últimos oito anos, cerca de 4 mil companhias pediram recuperação judicial. Dentre elas, 23% tiveram seus planos de recuperação aprovados pelos credores, 398 faliram e o restante ainda corre na Justiça. Apenas 45 voltaram a operar como empresas.
Criada em 2005, a Lei 11.001/2005 tem como objetivo evitar a falência de empresas, substituindo a antiga concordata. Ao recorrerem à lei, as companhias ficam protegidas de cobranças de credores por 180 dias e deverão elaborar um plano de recuperação, que precisa ser aprovado pelos credores. A Justiça encerra o processo somente se a companhia executar o plano com sucesso. No período em que estiver em recuperação, a empresa ficará sob a supervisão de um administrador judicial.
Pela regra anterior, as empresas inadimplentes poderiam pedir concordata e ganhavam um prazo de dois anos para quitar a dívida. Nesse período, estavam protegidas da falência e os controladores continuavam à frente da companhia. De acordo com a reportagem, enquanto essa regra vigorou, entre 80% e 90% das concordatas eram convertidas em falência após o prazo de carência.
Fonte: Consultor Jurídico