A Superintendência de Seguros Privados (Susep) expediu a Instrução Susep nº 69, de 4 de outubro de 2013, padronizando os procedimentos a serem adotados para apuração do agente responsável por conduta identificada como ilícito administrativo em empresas que operam no mercado regulado pela autarquia, visando a possibilidade de abertura de processo administrativo sancionador.
Caso a Susep identifique um possível ato irregular, o agente responsável será intimado e terá dez dias para se manifestar sobre sua conduta. Entendendo-se necessário, a autarquia poderá solicitar informações complementares e remessas de documentos adicionais.
Após o exame de todas as respostas, comprovando-se a irregularidade cometida, a Susep abrirá processo administrativo sancionador, observada a responsabilidade solidária da sociedade de seguro, de resseguro, de capitalização ou entidade de previdência complementar aberta. Caso não seja encontrada qualquer ilegalidade, o procedimento será extinto, oficiando-se a pessoa intimada.
A mesma regra vale também para as entidades que atuam nos mercados regulados pela Susep sem a devida autorização da autarquia.
Fonte: SUSEP