O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, criticou o posicionamento advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, sobre o pagamento de honorários a advogados públicos por causas ganhas em nome da União. Emparecer entregue a seccional da OAB no Distrito Federal, em março, Adams reconheceu o direito do recebimento dos honorários. Entretanto, nesta terça-feira (5/11), disse ao jornal O Estado de S. Pauloque o parecer não significa apoio à proposta contida no projeto de Código de Processo Civil
“O parecer diz que é possível, não que é legal. Depende da lei. A decisão é do Congresso", afirmou Adams. Nesta terça-feira, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil, porém os destaques não foram analisados. Com isso, a discussão sobre os honorários, considerado um dos trechos mais polêmicos do novo CPC, ficou para a próxima semana.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considera que declarações como as de Adams atrapalharam o alcance da vitória da matéria na votação do projeto. “Dizer que é uma decisão do Congresso, não sendo a AGU nem a favor, nem contra, tem sido utilizada pelos que defendem contrariamente essa conquista. Bem melhor andaria a AGU se tivesse guardado coerência entre o parecer técnico que permite honorários de sucumbência aos advogados públicos e sua posição”, afirmou.
A OAB reafirma sua posição favorável ao direito. Para o presidente da OAB, o Estatuto da Advocacia já é claro ao fixar que os honorários pertencem ao advogado, sem discriminar o fato de ser privado ou público. O parecer da AGU reconhecendo o direito do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos foi entregue pelo ministro advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, ao presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, em março.
O parecer é assinado pelo consultor da União Otavio Luiz Rodrigues Junior, aprovado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, e pelo ministro Luís Inácio Adams. O parecer aponta que o direito aos honorários é "universal aos advogados, independentemente da natureza pública ou privada de seu ministério".
Fonte: Consultor Jurídico