Profissional não pode ter vínculo com companhias de seguro saúde
A Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se, por meio do Parecer nº 31/2013/DEPCONSU/PGF/AGU, no sentido de que a competência para fiscalizar corretor que opere com seguro-saúde é da Superintendência de Seguros Privados (Susep), e não da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Segundo o mencionado Parecer, as Leis nº 9656/98, 9961/00 e 10185/01 não transferiram à ANS a competência de regular a habilitação e o exercício da profissão de corretor de seguro de saúde.
Outrossim, a Lei nº 4594/64 apontaria a impossibilidade de corretor de seguros funcionar como empregado ou manter relação de direção com a companhia seguradora, o que afastaria a competência da ANS.
Fonte: SUSEP