A nova rodada de sustentações orais no Supremo Tribunal Federal, no caso dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90, reiterou a briga de opiniões sobre se o sistema vai quebrar ou não. Nesta quinta-feira (28/11) foram feitas as sustentações orais dos amici curiae no caso, encerrando a etapa de manifestações dos terceiros interessados. O único que falta se pronunciar antes do início do julgamento é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em discussão está o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.
Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.
Em nome da União, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams (foto), foi á tribuna dizer aos ministros que, caso o tribunal entenda que a retroação do índice foi inconstitucional, o contribuinte é que vai arcar com as consequências. Isso porque a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, segundo as contas do Ministério da Fazenda, representam quase 70% das cadernetas de poupança envolvidas na discussão.
Para Adams, o argumento de que a retroação dos índices é inconstitucional é, na verdade, alegar que um contrato pode estabelecer a vigência ou não de uma moeda. “O tema aqui é garantir o poder-dever do Estado de intervir e garantir o valor da sua moeda e garantir a estabilidade econômica”, sustentou o AGU. “Se é possível contratualizar contra esse poder-dever, está eliminada a soberania do Estado na determinação de sua moeda.”
Depois do fim da sessão, Adams explicou a jornalistas que a moeda tem aplicação imediata, e o cálculo da correção monetária faz parte dessa aplicação. “A moeda nova expurga a inflação antiga”, disse. O que os poupadores pedem, para ele, é que o Supremo estabeleça de volta os velhos índices inflacionários.
Combate à inflação
O procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, completou a fala de Adams. Em sua sustentação na tribuna, afirmou que o pedido dos poupadores é o de que o STF tolere a existência de índices de correção monetária diferentes simultaneamente. Mas os planos econômicos, segundo ele, foram editados para combater a inflação.
“E esse combate não é possível sem interferir, de imediato, nos contratos em curso, para adaptá-los à nova realidade sem inflação”, resumiu. Se o Supremo afirmar que os poupadores têm direito aos expurgos, segundo o procurador do BC, “não se terá inaugurado uma nova era monetária e seus efeitos, porque inconstitucional é a inflação, não os planos econômicos”.
Granada oca
O advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, que representou a Ordem dos Advogados do Brasil, defendeu os poupadores. Disse que o reconhecimento do direito aos expurgos significa reconhecer a estabilidade dos contratos, e dar procedência aos pedidos dos bancos, consequentemente, significa o descumprimento do que fora pactuado. “Isso passaria ao mundo a mensagem de que no Brasil os contratos podem ser quebrados.”
Já o advogado Walter Moura, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), questionou o que chamou de “estratagema processual dos bancos”. Segundo ele, os banco lançaram uma série de “granadas ocas”, que nunca vão explodir, mas que serviram de ameaça.
Ele se refere ao impacto de R$ 150 bilhões na economia nacional caso o Supremo dê ganho de causa aos poupadores. O valor alegado pelos bancos e pelo BC. Moura afirma que a conta feita pelos bancos é irreal, porque nem todos os poupadores ingressaram em juiz e, mesmo que ingressassem, as sentenças favoráveis não seriam executadas de uma só vez.
Walter Moura citou o caso do Banco Real, comprado pelo banco holandês ABN Amro em 1998 e depois vendido ao Santander em 2007. “Será que durante essas compras não foram feitas auditorias de quanto o banco teria de pagar com as cadernetas de poupança?”, ironizou.
Fonte: Consultor Jurídico