SUSEP aprova minuta de normativo sobre o plano de contas






09/12/2013

Objetivo é melhorar a qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis

No sentido de promover a melhoria contínua na qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis do mercado supervisionado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou a minuta de normativo para substituir a Circular SUSEP nº 464/2013, referente ao plano de contas.


As alterações propostas contemplam, entre outras, as modificações ocorridas nos quadros 22 e 23 do FIP e a adequação à Circular Susep nº 462, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas. Entre os aperfeiçoamentos promovidos, destacam-se as seguintes alterações:

· art. 21 – permitiu-se a revisão da classificação entre circulante e não circulante semestralmente nos meses de junho e dezembro. Além disso, foi inserido um novo §2º para esclarecer que os ativos e passivos sem vencimento devem ser classificados de acordo com critérios próprios que deverão ser divulgados em notas explicativas das demonstrações contábeis;
· art. 31 – acrescentou-se parágrafo único ao para esclarecer às entidades sem fins lucrativos sobre a obrigatoriedade de reversão da reserva de contingência de benefícios contra superávits ou déficits acumulados;
· art. 51 – alterou-se o rol de informações mínimas exigidas das cedentes aos resseguradores com o intuito de torná-lo mais adequado à realidade do mercado e, consequentemente, mais efetivo;
· art. 53 – excluído, visto que o teor do artigo é disciplinado em norma específica, qual seja, a Circular Susep nº 461/13, que dispõe sobre as parcelas dos depósitos judiciais que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; e
· foram recepcionados no anexo IV os normativos CPC 45 (Divulgação de Participações em Outras Entidades) e o CPC 46 (Mensuração do Valor Justo) aprovados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em dezembro de 2012. 

O novo normativo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Fonte: SUSEP