SUSEP aprova minuta sobre requisitos de educação continuada






09/12/2013

Regra estabelece a pontuação mínima exigida dos auditores independentes

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou minuta de normativo que estabelece a pontuação mínima exigida dos auditores independentes para fins de cumprimento dos requisitos de educação continuada estabelecidos na Resolução CFC nº 1377/2011. 

Com a revogação da Resolução CFC nº 1.146/2008, que estabelecia a pontuação mínima para cumprimento dos requisitos de educação continuada, o CFC passou a exigir pontuação geral mínima de 40 pontos anuais e delegou aos órgãos reguladores a definição de uma pontuação específica mínima com preponderância de tópicos relacionados às suas áreas de atuação. Desse modo, foi necessário preencher a lacuna normativa sobre o assunto, pois a Carta Circular nº 003/2011/SUSEP/DITEC/CGSOA que tratava do tema remetia à Resolução revogada. 

O novo normativo aprovado estabelece a pontuação específica mínima de 10 pontos além de definir a data de 1º de janeiro de 2014 para início do cumprimento do novo requisito.

Fonte: SUSEP