Protestos de títulos da dívida ativa se mostram eficazes






15/12/2013

Protestos de títulos da dívida ativa se mostram eficazes

Uma decisão tomada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça está contribuindo para a adoção do protesto na cobrança de dívida ativa, medida que vem gerando bom resultado à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao analisar o Pedido de Providências 0004537-54.2009.2.00.0000, o CNJ considerou a prática legal e determinou que cabe ao devedor arcar com os custos. De acordo com o procurador-geral federal, Marcelo de Siqueira Freitas, o protesto é mais efetivo do que a execução fiscal no que diz respeito à cobrança de pequenos valores. Ele lembrou que o devedor recebe três dias para efetuar o pagamento, ou o título é protestado.

O protesto das certidões da dívida ativa pela Procuradoria Federal foi utilizado pela primeira vez no quarto trimestre de 2010, com recuperação de 25% do valor. Em 2011, foram encaminhadas para protesto 3,6 mil certidões que somavam quase R$ 10 milhões, e em mais de mil situações houve a quitação da dívida, totalizando R$ 3,1 milhões. Já em 2012, foram enviadas para protesto certidões que somavam R$ 17,9 milhões, com pagamento de R$ 9,4 milhões e o protesto efetivo de R$ 8,4 milhões, o que representa taxa de sucesso de 52%.

Baseando-se em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a Procuradoria-Geral Federal aponta que a Ação de Execução Fiscal tem duração média de oito anos e custo de R$ 4,4 mil. O protesto é uma forma mais célere e menos custosa de resolver a demanda. Para o conselheiro do CNJ Rubens Curado, os resultados comprovam o acerto da decisão do conselho ao analisar o Pedido de Providências, e revelam que existem alternativas viáveis para a redução das demandas de massa.

Após a decisão do CNJ, o Congresso regulamentou o protesto de certidões da dívida ativa por meio da Lei 12.767/2012, que altera o artigo 1º da Lei 9.492/1997. De acordo com Marcelo Freitas, a medida também beneficia o devedor, pois é mais barato pagar a dívida no protesto do que encarar a demanda judicial. Segundo o procurador, o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça foi importante porque pacificou o entendimento e garantiu segurança jurídica à situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Consultor Jurídico