A Susep aprovou mais uma norma que facilita a abertura de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta. Segundo a Resolução 287/13, publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União, a partir de agora, “não necessita de autorização prévia a constituição de sociedade cuja criação foi autorizada por lei federal”.
A norma altera a Resolução 166/07, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, transferência e controle societário e cancelamento de autorização para funcionamento das entidades do setor.
Outra mudança estabelecida foi a simplificação das exigências feitas aos controladores das novas empresas.
Pelas regras antigas, era exigida a apresentação de plano de negócios, de nota técnica atuarial da carteira e de definição dos padrões de governança corporativa a serem observados, na forma definida na legislação e regulamentação vigentes. Não será mais preciso apresentar a nota técnica atuarial da carteira.
Fonte: CQCS