SUSEP atualiza normas do seguro de risco de petróleo






01/07/2013

Objetivo foi adequar normas vigentes à dinâmica do setor A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou a atualização das normas do ramo de seguro de Riscos de Petróleo, com o objetivo de adequar as normas vigentes à dinâmica desta atividade, ampliando o rol de coberturas possíveis a serem comercializadas. A norma até então em vigor (Circular Susep nº 19/87) datava de 1987 e previa a utilização das condições geral da apólice de seguros Cascos Marítima nas contratações de seguro de Riscos de Petróleo. A nova regra deve entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira (1/7), quando será publicada no Diário Oficial. As medidas, frutos de consulta pública da qual participaram, além dos técnicos das Susep, representantes do mercado segurador e ressegurador e do setor petrolífero, incluem aos riscos de petróleo e gás natural os equipamentos e instalações diretamente relacionadas à produção, prospecção e perfuração, e suas respectivas unidades, além das áreas de armazenamento no campo de produção em terra (onshore), marítimas e dutos (offshore). Também passam a contar com cobertura de seguro a manutenção, conservação e construção de unidades de exploração, produção e armazenamento e outras estruturas submarinas, incluindo dutos offshore, ligadas à produção ou exploração de óleo ou gás. A norma incluiu nos riscos de petróleo as coberturas de responsabilidade civil e as perdas financeiras vinculadas às atividades. As sociedades seguradoras deverão solicitar até 1º de janeiro de 2014 o arquivamento dos processos referentes aos planos de seguro de Risco de Petróleo protocolados antes da data de início da vigência desta nova Circular, sem prejuízo aos contratos em vigor. Fonte:CQCS