Susep altera normas para consultas e audiências públicas






27/06/2013

A Susep aprovou novos procedimentos para encaminhamento de minutas de normas à consulta ou audiência pública. Segundo a Deliberação 159/2013, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a partir de agora, o superintendente da Susep ou o diretor da área relacionada à norma deve indicar se a minuta deverá ser submetida à consulta ou à audiência pública e, ainda, o número de dias durante os quais serão recebidos sugestões e comentários. Na hipótese de ser dispensada a realização de consulta e de audiência pública, o superintendente ou diretor da área relacionada deve apresentar em sua exposição de motivos os fundamentos para a referida dispensa. Quando a proposta de ato normativo for submetida à consulta ou à audiência pública, a Secretaria Geral da Susep deverá publicar no Diário Oficial da União, além de providenciar a publicação do edital, da minuta de ato normativo e do quadro padronizado específico para apresentação de comentários e sugestões, no site da autarquia. Os interessados encaminharão, até o final do prazo estipulado, suas sugestões e comentários, por meio de mensagens eletrônicas dirigidas ao endereço eletrônico constante do edital, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico. Findo o prazo previsto no edital, as sugestões e os comentários recebidos serão consolidados e analisados pela unidade responsável pela elaboração da minuta. Após a consolidação e análise, o diretor da área relacionada ao assunto da norma o incluirá na pauta da reunião seguinte do Conselho Diretor, para apreciação da proposta de ato normativo. No caso de realização de consulta pública, a unidade responsável irá formular resposta fundamentada para as sugestões encaminhadas, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais e que será disponibilizada na internet, no site da Susep, por um período de 15 dias após a aprovação da norma. Na audiência pública, o diretor da área relacionada ao assunto da norma agendará uma reunião pública, previamente à publicação do ato normativo, com o objetivo de permitir melhor compreensão do resultado da análise realizada, com relação às sugestões e comentários recebidos. No caso de proposta de Resolução do CNSP, o superintendente da Susep deverá encaminhá-la aos integrantes daquele Conselho. Fonte: CQCS