Em petição ao ministro Luiz Fux enviada nessa sexta-feira (14/2), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer que seja considerada prejudicada a discussão sobre a manutenção da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos precatórios até o fim de 2018. No entendimento da entidade, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser adotado imediatamente pelas entidades públicas de todos os níveis federativos.
O pedido do Conselho Federal se deu com base na Lei 12.919/2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias da União para o ano em curso. O artigo 27 da referida lei prevê que a atualização monetária dos precatórios observará, no exercício de 2014, a variação do IPCA-E. “Não há qualquer possibilidade da eventual modulação dos efeitos da decisão alcançar o artigo 27 da Lei 12.919 de 2013, seja para invalidá-la ou adiar sua vigência. A correção pelo IPCA-E devolve aos precatórios o poder de compra”, disse Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional.
Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB, explica como acredita que se darão os desdobramentos da Lei 12.919/2013. “A legislação vai influenciar o próprio julgamento da modulação da decisão proferida na ADI 4357, pois não permitirá ao STF ampliar para 2014 qualquer sobrevida que eventualmente se queira atribuir à TR como índice de correção dos precatórios. Isso porque o Congresso Nacional já se antecipou à declaração de inconstitucionalidade quanto à TR e mandou corrigir os precatórios pelo IPCA-E a partir de 2014”, resume.
Em um artigo escrito por Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Marco Antonio Innocenti, publicado recentemente pela revista eletrônica ConJur, o poder de compra dos precatórios atribuído pela correção via IPCA-E é ressaltado. O artigo traz que a medida corrige “uma grande injustiça sofrida pelos credores de precatórios, dando tratamento legislativo compatível com a necessidade de atualização dos créditos diante do longo tempo de espera pelo seu recebimento”, além de revelar “exemplar respeito à autonomia e independência de suas competências qualificadas pelo regime democrático”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: CONJUR