Com o objetivo de esclarecer questões que, recorrentemente, ensejam a formulação de exigências ou o indeferimento de atos societários submetidos à homologação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Coordenação Geral de Registros e Autorizações (Cgrat) expediu a Carta-Circular nº 9/2014 (disponível no sistema DOCS MERCADO), dirigida às sociedades seguradoras, microsseguradoras, de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar.
A Carta-Circular ressalta a necessidade de obediência a dispositivos legais e regulamentares, como, por exemplo: o limite para eleição de membros do conselho de administração como diretores da sociedade e designação de funções específicas de diretores, e divulga o entendimento da Cgrat a respeito de diversos pontos controversos das resoluções e circulares que regem a matéria. Por exemplo: acumulação e ratificação de funções específicas de diretores.
A expectativa é que a observância das orientações contribua para a redução do tempo de tramitação dos processos de atos societários na Autarquia.
A Carta-Circular também exige o envio do estatuto social atualizado, em formato PDF pesquisável, para o endereço: estatuto@susep.gov.br.
Fonte: SUSEP