BNDES / Seguro habitacional






19/05/2014

Sobre a transferência das ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) dos segurados para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU), Fernando Francischini incluiu diversos artigos no texto para proteger os mutuários afetados com a mudança.

O extinto seguro habitacional, feito em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, garantia indenização ou reconstrução do imóvel em caso de danos físicos, assim como assegurava que a família ficaria com o imóvel em caso de morte ou invalidez do mutuário e que a instituição financeira que concedeu o financiamento tivesse sua dívida quitada. Estima-se que corram na Justiça hoje 38 mil ações envolvendo 350 mil pessoas.

O objetivo do governo com a edição da MP, ao repassar para a União a custódia dessas ações, era agilizar sua tramitação, até mesmo facilitando acordos financeiros entre os envolvidos. A Caixa Econômica Federal, inclusive, informou o relator, já editou uma resolução disciplinando os acordos de forma a resolver os casos de maneira muito mais rápida.

Segundo Francischini, o relatório trouxe mais parágrafos à MP para "conciliar o interesse de defesa do patrimônio publico e o do mutuário que está na ponta do processo". Assim, foram incluídos no projeto de lei de conversão itens assegurando que processos em que a União intervir terão prioridade na Justiça Federal, assim como aqueles cujos envolvidos são idosos, portadores de necessidades especiais ou de doenças crônicas.

Também ficou assegurada, com a mudança de esfera judicial, a continuidade dos pagamentos de auxílio moradia, aluguel, prestações, guarda e vigilância dos imóveis até a conclusão dos processos.

- Essa era uma grande preocupação das associações que temiam a possibilidade de que, com a mudança da Justiça Estadual para a Federal, pudesse a pessoa humilde, que recebe aluguel judicial, que não pode voltar para seu imóvel, ter garantida pela Justiça Federal a continuidade daquelas medidas para sobreviver em uma moradia com sua família, enquanto o seu imóvel vai ser reparado ou enquanto espera ser indenizado - afirmou o relator.

Em outro trecho, o PLV explicita que apólices privadas seguem com tramitação na Justiça Estadual. Em caso de processo sobre apólices públicas e privadas, as ações serão desmembradas com remessa à Justiça Federal apenas da parte que trata das apólices públicas.

Por emenda do presidente da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também ficou acertado que os depósitos judiciais das ações transferidas para a Justiça Federal continuarão sob tutela do estado até o final do processo.

- Dessa forma, não haverá necessidade de o governo estadual repassar à União recursos que não estão em seu fluxo financeiro - argumentou Jucá.

A comissão rejeitou destaque da senadora Ana Amélia (PP-RS) e de outros parlamentares, pedindo que a transferência das ações da Justiça Estadual para Federal só ocorresse em ações iniciadas a partir da edição da lei. O projeto de lei de conversão segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados  

Fonte: CQCS