Juros em ACP contam a partir do início da ação, julga STJ






21/05/2014

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu na tarde desta quarta-feira (21/5) que os juros de mora em ações civis públicas correm a partir da citação inicial no processo, e não da data da liquidação da sentença. A decisão — por 8 a 7 — afasta recurso de bancos, segundo os quais os juros valeriam a partir da citação na execução individual.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos que se referem ao Plano Verão — um dos mecanismos de indexação da economia para recompor perdas decorrentes da inflação, e vale para todas as ações coletivas do país. Portanto, vai afetar as ações que discutem reajuste de plano de saúde, cobrança abusiva, indenização por dano ambiental, entre outras.

Para o banco, os juros deveriam ser contados a partir da data da liquidação da sentença, e não do início do processo. Com esse entendimento, o ministro relator Raul Araújo votou a favor dos bancos, sendo seguido por Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão.

O voto vencedor no caso partiu do ministro Sidnei Beneti (foto), que discordou do relator para reconhecer a contagem dos juros a partir da citação na Ação Civil Pública, e acrescentou que "a pretensão dos bancos vem contra a razão de ser da Ação Civil Pública". Foi seguido pelos ministros Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes, Felix Fisher. 

Dois recursos
São dois os recursos que discutem o termo inicial da contagem de juros de mora na reposição de expurgos inflacionários decorrentes em cadernetas de poupança, ambos afetados sob o rito dos recursos repetitivos, (Resp 1.370.899/SP e Resp 1.361.800). Inicialmente, seriam julgados diretamente pela 2ª Seção, que reúne os ministros da 3ª e da 4ª Turmas. 

A ministra Maria Teresa contestou nesse sentido e disse que a Corte Especial não deveria julgar dois recursos que trazem, consequentemente, dois relatores. O ministro Salomão concordou e entendeu que o caso deveria ter sido julgado pela 2 seção. Mas como a maioria votou a favor da Corte Especial, deu-se início ao julgamento. 

Os recursos eram de execuções movidas por poupadores com base nas decisões proferidas nas ações civis públicas contra o Banco do Brasil e Banco Bamerindus (atual Banco HSBC), casos em que foram reconhecidos o direito à diferença da correção monetária do Plano Verão. 

Inicialmente, o caso a ser julgado seria o recurso interposto pelo Banco do Brasil, sob relatoria do ministro Sidnei Beneti. No entanto, os ministros João Otávio Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos de julgar o caso, o que reduziu o quórum da Seção. Noronha era diretor jurídico do BB antes de ser nomeado ministro e Cueva é marido da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz.

A solução encontrada pelos ministros foi, então, escolher outro caso como paradigma. Foi afetado, assim, o recurso que discute a mesma matéria, de relatoria do ministro Raul Araújo Filho. 

O pedido do INSS para que o recurso fosse afetado para o órgão máximo do STJ leva em conta conflitos nas jurisprudências da 1ª e da 2ª seções. A Seção de Direito Público entende que os juros começam a contar a partir da citação da Fazenda Pública, ou seja, do início do processo. Já a 4ª Turma, parte da 2ª Seção, entende que os juros só passam a ser contados a partir da liquidação da sentença. Coube, então, à Corte Especial a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico