CNSP INSTITUI A AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE






12/06/2014

A partir de janeiro do próximo ano, as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores deverão ter auditoria atuarial independente. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por unanimidade, em reunião realizada no último dia 5. O Conselho aprovou ainda que esses serviços não poderão ser feitos pelo mesmo prestador por mais de cinco anos, prazo em que os auditores deverão ser substituídos. Esse mesmo rodízio passa a valer também para a auditoria contábil.

O auditor atuarial independente deverá elaborar parecer que será publicado em conjunto com as demonstrações financeiras anuais, contendo avaliação conclusiva sobre a qualidade dos dados utilizados, adequação das provisões técnicas e ativos de resseguro/retrocessão e demais situações relevantes verificadas durante a execução dos seus trabalhos. O atuário independente deverá elaborar, ainda, relatório detalhado sobre as análises realizadas. Caberá ao atuário responsável técnico da sociedade supervisionada elaborar relatório com as devidas manifestações sobre os documentos produzidos pela auditoria atuarial independente. Tanto o parecer atuarial quantos os relatórios da auditoria e do atuário responsável técnico terão que ser encaminhados à Susep.

A nova regra representa uma evolução importante para o mercado de seguros ao instituir auditoria independente específica e mais aprofundada. Essas mudanças têm como objetivo avaliar de forma autônoma e imparcial os principais procedimentos e cálculos atuariais efetuados pelas sociedades supervisionadas, relacionados a provisões técnicas, operações de cessão, bases de dados, limites de retenção, valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital mínimo requerido, dentre outros aspectos que afetam a solvência das companhias. A periodicidade dessa auditoria será anual, com data-base de 31 de dezembro.

Além das discussões ocorridas no âmbito das Comissões da Susep, as mudanças que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2015 foram tratadas em conjunto com o Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, que está desenvolvendo Pronunciamentos Atuariais, que, quando referendados pela Susep, poderão ser utilizados como referência para os serviços atuariais executados tanto pelos auditores atuariais independentes quanto pelos atuários das sociedades supervisionadas.

Além das novas regras relacionadas à auditoria independente, já está sendo feita a divulgação das informações sobre os ativos totais e os ativos garantidores das companhias do mercado supervisionado, conforme decisão do Conselho Diretor da Susep. Essas informações estão disponíveis no sítio da Susep, no Sistema de Estatísticas (SES) e são apresentadas por companhia, de forma segregada em Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis e Outros. 
A divulgação dessas informações proporciona uma maior transparência na atuação do órgão regulador, disponibilizando dados importantes para a realização de análises e estudos de comportamento do mercado.

Fonte: SUSEP