Capitais por morte podem atingir R$ 30 mil em planos de microsseguros e para imóveis de empreendedor, R$ 160 mil
Por meio de uma nova circular, a Susep alterou alguns dispositivos do regulamento do microsseguro. A Circular 490 sucede a 440, e, entre outras mudanças, define que, para fins de microsseguro, passam a valer capitais segurados de até R$ 30 mil por morte, invalidez e de até R$ 160 mil para o valor segurador de imóvel de empreendedor. Na circular, é lembrado que o nome do plano de microsseguro deverá manter estreita relação com as coberturas oferecidas, a fim de não induzir o consumidor a erros de interpretação.
Fonte: CNSEG