Conselho Diretor da Susep define lista mínima obrigatória de dados que deverão constar nesses documentos
O Conselho Diretor da Susep definiu uma lista mínima de informações sobre o seguro contratado que deverá constar das apólices e certificados. A decisão dará mais transparência aos contratos, além de proporcionar mais segurança aos consumidores. A medida tem ainda como objetivo atualizar as regras adequando às mudanças ocorridas no mercado e reunir e aprimorar num único normativo exigências que constavam de várias outras circulares, sendo algumas ainda da década de 70.
Entre as informações obrigatórias está a discriminação dos valores por cada cobertura contratada, o que não era exigido anteriormente e, de forma geral, constava das apólices e certificados dentro de um único valor. Os prazos e a forma de pagamento do prêmio, assim como sua periodicidade, também deverão ser informados. Os números dos telefones da ouvidoria da sociedade seguradora e de atendimento aos consumidores e o endereço do sítio da Susep deverão constar também das informações básicas.
A medida, além de estar em conformidade com as novas práticas de mercado, permitindo uma melhor avaliação dos produtos comercializados, atende também às recomendações dos órgãos de defesa dos direitos dos consumidores.
Fonte: SUSEP