Susep publica circular sobre elementos mínimos que devem constar em apólices






15/07/2014

Seguradoras terão prazo de 180 dias para fazer adaptações tendo em vista o novo regulamento
 
A Circular 491/14, publicada pela Susep na sexta-feira no Diário Oficial da União, estabelecer elementos mínimos que devem constar na emissão de apólices e certificados de seguro. As seguradoras têm prazo de 180 dias para fazer as adaptações tendo em vista o novo regulamento. Veja abaixo as novas exigências determinadas pela Susep.

Fonte: CNSEG