O Conselho Diretor da Susep decidiu encerrar a liquidação ordinária da GNPP Seguradora S/A. A decisão, no entanto, só será efetivada após uma série de medidas que a liquidanda deverá tomar em cumprimento ao que está determinado no artigo 5º da Resolução CNSP nº 234/2011.
Além de cumprir as determinações previstas na legislação, a GNPP deverá ainda realizar em até 60 dias assembleia geral de acionistas para deliberar sobre as alterações necessárias segundo a legislação citada.
Fonte: SUSEP