Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão alimentícia.
´´A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.´´
´´Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage a data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.´´
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-13/stj-aprova-sumulas-embriaguez-pensao-alimenticia#top