SUSEP INVESTE NA FISCALIZAÇÃO À DISTÂNCIA






22/01/2019

A Susep tem orientado suas ações no sentido de assegurar a sustentabilidade do mercado através de medidas que proporcionam o equilíbrio nas relações de consumo, a disseminação de informações relevantes do mercado e o crescimento dos segmentos supervisionados.
 
Nesse contexto, a Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP) é a responsável pela fiscalização à distância.
 
Segundo a Resolução 338/16 do CNSP, cabe à CGMOP, entre outras ações, aferir a adequação da cobertura pelos ativos garantidores; analisar os impactos dos riscos incidentes sobre as operações das empresas; monitorar as informações prestadas, a estabilidade sistêmica e a solvência do mercado; acompanhar o limite de retenção; estabelecer critérios e ferramentas para gestão de crises; e aprovar transferências de carteiras.
 
Essa supervisão objetiva identificar os riscos e criar mecanismos para o seu controle e mitigação e promover ações visando à estabilidade do sistema.
 
A CGMOP classifica as empresas em cinco categorias (A, B, C, D ou E), de acordo com o seu risco de insolvência. As companhias classificadas como ´´E´´ são aquelas com maior risco de insolvência e requerem uma periodicidade maior e o nível mais elevado de análise.
 
Trimestralmente esse rating é atualizado. Além disso, a metodologia é continuamente revisada para melhor refletir a real situação econômico-financeira das companhias.
 
A CGMOP é responsável pelo monitoramento de solvência das companhias que possuem os menores graus de risco, enquanto a CGFIP (Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial) monitora as demais. Essa divisão de responsabilidades é atualizada semestralmente, em junho e dezembro, quando a CGMOP envia o rating para a CGFIP, com um resumo dos fatores que levaram às classificações indicadas.
 
Com isso, as companhias com maiores graus de risco ficam sujeitas a um regime de fiscalização presencial mais frequente, evitando uma detecção intempestiva de deterioração de sua solvência e permitindo que a Susep direcione seus recursos de forma a atuar mais rápido.
 
Mensalmente, a Comissão de Solvência da Susep discute as ações a serem tomadas nas companhias que apresentam problemas de solvência. Informações das Provisões Técnicas podem também ser utilizadas para indicar a realização de uma inspeção em alguma companhia que não conste do Plano de Fiscalização.
 
Outro ponto importante é que a Resolução CNSP nº 321/2015 estabelece a necessidade de um Plano de Regularização de Solvência (PRS) quando ocorrer insuficiência de PLA durante três meses seguidos ou nos meses de junho e dezembro, ou quando os ativos líquidos forem inferiores a 20% da soma dos capitais de risco.
 
Segundo a Susep, se a insuficiência for superior a 50%, a companhia fica sujeita ao regime especial de direção fiscal. Caso a insuficiência seja maior que 70%, a companhia fica sujeita à liquidação extrajudicial.
 
Fonte: http://revistasegurototal.com.br/susep-fiscalizacao-distancia/