SUSEP ALTERA NORMA QUE TRATA DA ELEIÇÃO DE MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS






14/08/2013

SUSEP ALTERA NORMA QUE TRATA DA ELEIÇÃO DE MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Autarquia aboliu a exigência de publicação de declaração de propósito

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, ad referendun, a Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) nº 288, publicada no Diário Oficial da União, que alterou a Resolução anterior (nº 136/2005), normativo que trata da eleição de membros de órgãos estatutários de sociedades supervisionadas pela autarquia. Com nova regra, a autarquia aboliu a exigência de publicação de declaração de propósito para os indicados para ocupar cargos dos órgãos estatutários das sociedades supervisionadas, em face do alto custo destas publicações. 

Outra mudança introduzida no referido normativo está relacionada as empresas cujos administradores são indicados por Ministros de Estado, que a partir de agora deverão ser submetidos a apreciação da Susep quanto ao cumprimento dos requisitos e condições dos indicados para o exercício do respectivo cargo, antes da realização do ato societário de eleição.

Também foi introduzida a obrigatoriedade de que as empresas promovam o afastamento de seus administradores sempre que constatarem o descumprimento dos requisitos ou o enquadramento nos impedimento para o exercício dos cargos para os quais foram nomeados.

Fonte: SUSEP