Alterações foram efetuadas concomitantemente com as mudanças nas regras de capital de risco
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, esta semana, duas resoluções: uma que institui as novas regras de constituição das provisões técnicas; e outra que altera a Resolução CNSP Nº 226/10 com o objetivo de regulamentar todos os valores que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura de provisões técnicas por ativos garantidores.
A resolução que institui as regras de constituição das provisões técnicas consolida em um único normativo as disposições sobre as provisões técnicas das sociedades seguradoras (incluindo as companhias autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros), entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Baseado em princípios amplamente discutidos com o mercado supervisionado, o normativo unifica os conceitos de provisões técnicas aplicáveis às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar. Além disso, as alterações foram efetuadas concomitantemente com as mudanças nas regras de capital de risco, haja vista a correlação e a interdependência dos temas.
Com relação à alteração da Resolução CNSP Nº 226/10, a norma incluiu, no rol dos ativos que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura, os depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos referentes às despesas diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.
Cabe ressaltar que essas duas resoluções tratam de princípios gerais. As regras mais específicas estarão dispostas nas Circulares Susep específicas.