A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10/9), a Circular 475, que fixa prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização. A norma diz respeito aos títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e dos títulos da modalidade Incentivo.
Segundo a Circular, esses títulos cujos prazos de resgate sejam inferiores a 60 dias estão, automaticamente, adaptados ao prazo de carência de 60 dias contados do início de vigência do título. A norma diz ainda que os títulos de capitalização com cessão integral do direito de resgate, aprovados em conformidade com a Circular Susep 365/2008, estão, automaticamente, adaptados ao porcentual de 100% de resgate. Essa outra circular estabelece as normas para elaboração, operação e comercialização de títulos de capitalização.
Fonte: SUSEP