SUSEP altera prazo de comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral






17/09/2013

SUSEP altera prazo de comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral

Prazo anterior de 180 dias foi prolongado para 360

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, nesta segunda-feira (16/9), no Diário Oficial da União (DOU), a alteração do artigo 13 da circular anterior, que tratava do prazo no qual as Sociedades Seguradoras não poderiam mais comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as regras definidas pela medida. As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular após 360 dias da publicação da norma. Antes, esse prazo era de 180 dias.

Além disso, a nova circular define que os contratos em vigor, de planos padronizados ou não padronizados, que estejam em desacordo com as disposições da circular e que tenham seu término de vigência após o prazo estabelecido pela regra, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados.

Fonte: SUSEP